O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí
Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º,
item VI do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO a urgência de deliberar para
o bom andamento dos processos.
DELIBERA:
Henrique
Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no
uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO
o artigo 12º, item 6
do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 161/2002, assinado em 30/04/2002,
referente a Drenagem Superficial Externa à Erosão do
Jardim Líbano, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e
Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A);
CONSIDERANDO a carta de 22 de maio de 2003, enviada pelo DINFRA (Distritos
Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG,
solicitando dilação do prazo em 60 (sessenta) dias para iniciar as obras/serviços do referido contrato;
CONSIDERANDO que
não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 161/2002,
enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 02/01, “Drenagem Superficial Externa à Erosão do
Jardim Líbano”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e
Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu
prazo para início de execução prorrogado para 22 de julho de 2003.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará
em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
Franca, 13 de junho de 2003.
Henrique Lopes
Presidente do CBH/SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG